sexta-feira, 30 de novembro de 2007

3. Certificado de Garantia


Alguns produtos novos, relacionados no Anexo 01, deverão ser emitidos Certificado de Garantia CECOMIL, fig. 01, no ato de sua aquisição.

Quando da troca de qualquer produto usado, acompanhado do Certificado de Garantia, a substituição do Certificado e/ou etiqueta do produto será obrigatória, transcrevendo todos os dados do certificado original (nota fiscal nº, data de emissão, vendedor e loja).

Em caso de substituição do produto por um novo modelo, marca ou fabricante, será emitido um novo Certificado com os dados da nova nota fiscal.

Em ambos os casos, não terão validade os Certificados de Garantia que estejam rasurados ou com aparência de violação.

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